sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

QUENTES E BOAS...


Actualização:3/2/2011
«Sisa de Cavaco, foi calculada com base
 numa casa que nunca existiu.»
(PÚBLICO, 3/02/2011)

http://jornal.publico.pt/noticia/03-02-2011/sisa-referiase--a-casa-que-nunca-foi-construida-21203576.htm


Eu sempre tinha razão:

os negócios privados do cidadão Aníbal C. Silva,


não deviam estar no "site" da Presidência da República.

Segundo o Jornal PÚBLICO de hoje, 3 de Fevereiro de 2011,

a tal sisa que é dito  no comunicado de anteontem que foi paga,

é de
uma casa que nunca existiu 


 e que  teria  menos de metade da área construída da que é propriedade do cidadão Aníbal Silva no lote 18, que é a soma dos Lotes 18 e 19, onde estava projectada a tal casita de 252 m2, ( a do cidadão Aníbal Silva tem mais de 600 metros) que nunca foi construída mas da qual o cidadão terá pago a tal sisa e terá pago e continuará a pagar... 

Contribuição Predial (agora I.M.I.) há 12 anos,
 menos de metade do que devia pagar ao

ESTADO... 
que somos NÓS... OS PAGANTES....

«Tratou-se de uma transacção perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, enquadrada seja pelo Direito Civil, seja pelo Direito Tributário, como aliás confirmam todos os juristas consultados

(Quem é que escreve estas coisas?...)E assim chegamos ao que eu esgrevi em 28 de Dezembro de 2010,
 quando ainda não sabia nada da "Coelha Nostra":

se é verdade tudo o que vem hoje no PÚBLICO, o cidadão Aníbal Silva devia simplesmemte renunciar ao cargo.


Se é verdade tudo o que vem hoje no PÚBLICO, Defensor Moura tem razão: o cidadão Aníbal Silva, não tem condições para ser Presidente da república.

Portugal é um Estado de Direito.
É um dos países mais antigos  do continente mais civilizado do Mundo.

Não basta ter mais votos do que os outros.  


É necessário mais alguma coisa...


Richard Nixon e Collor de Melo...

também foram eleitos...
http://jornal.publico.pt/noticia/03-02-2011/sisa-referiase--a-casa-que-nunca-foi-construida-21203576.htm

1-      Se vivêssemos num daqueles raríssimos países civilizados (e mais ricos do que nós), onde pode ver-se o mais alto representante da nação, seja presidente ou rei, deslocando-se em transportes públicos ou a conduzir a sua viatura;
E se o cidadão Aníbal Cavaco Silva, conduzindo o seu carro, passasse um semáforo vermelho, o agente da Polícia que presenciasse o evento,  passaria o devido auto e aplicaria a respectiva coima ao cidadão Aníbal e não á Presidência da República.
As palavras que se seguem, são, portanto,
sobre o cidadão Aníbal Silva,
e não sobre o Presidente da República.
Por isso, como somos um Estado de Direito, fiquei admirado por ver, no jornal  PÚBLICO de hoje, 2 de Fevereiro de 2011, a notícia de que foi publicado ontem, no "Site" da Presidência da República um comunicado sobre uns negócios particulares do cidadão Aníbal Cavaco Silva que exerce as funções de Presidente da República.
Os negócios de casas e "papéis" (mobiliários) do cidadão Aníbal Silva, são seus
 (são particulares);
A  Presidência da República e todos os seus bens e os seus  meios, são da Nação
(são PÚBLICOS).
2 - Depois, segundo a análise do jornal PÚBLICO, o comunicado pretende explicar... mas não explica tudo. E no caso, não explicar tudo, é  explicar pouco mais que  nada...
3 - Depois, parece-me que o cidadão Aníbal Silva, que se prepara para tomar posse como Presidente da República no dia 9 de Março, JÁ NÃO TEM DE  EXPLICAR NADA :se queria dar explicações sobre os seus negócios particulares, devia tê-las dado durante a Campanha eleitoral.

Foi muito mau, não o ter feito;

mas se mesmo assim ganhou...
4 - Agora, até 9 de Março, o cidadão Aníbal  tem,  é de pensar se para ser O Mais Alto Representante da Nação  Portuguesa,  basta ter recebido  mais um milhão de votos, ou mais  cem mil votos, ou mais um voto do que o segundo candidato mais votado, ou se é necessário ter mais alguma coisa.
5 - Alguma coisa que o comunicado ontem exposto no NOSSO "site" sobre os negócios particulares do cidadão Aníbal Silva, segundo a análise do jornal PÚBLICO, ainda não trouxe...
Por mim, limito-me, além do que já disse, a considerar o texto muito pobrezinho...
Palavras como «(..) desmentir categoricamente as afirmações feitas, com propósitos que são para todos evidentes, (..) » ,
são mesmo só palavras, que não servem para nada...

(num País  civilizado, isto seria dito mais menos assim:
"passada que está a campanha eleitoral, espero que me dêem a oportunidade de prestar alguns esclarecimentos sobre os meus negócios privados, sobre os quais foram levantadas algumas dúvidas de lisura fiscal, esperando que me perdoem a falta de não os ter podido prestar antes". Isto sim, seria próprio de uma REPÚBLICA.
E outra pobrezinha:
 «Tratou-se de uma transacção perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, (..)» "Idêntica a milhares de outras"...  neste país...  é melhor nem comentar...
Considerando que o cidadão Aníbal Silva vai ser o Mais Alto Representante do meu País, eu espero que os seus negócios privados não tenham sido transacções idênticas a «milhares de outras» que se fizeram durante muitos nãos no mercado imobiliário...
Quem é que escreve estas coisas...?
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Comunicado da Presidência da República
A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
"Já depois de terminada a campanha para a eleição presidencial do passado dia 23 de Janeiro, continuaram a ser difundidas afirmações de que o Professor Aníbal Cavaco Silva não teria pago o Imposto Municipal de Sisa na aquisição da sua actual residência familiar de férias, em Albufeira, mediante permuta com a sua anterior residência, em Montechoro, permuta efectuada por escritura pública em 1998, isto é, cerca de oito anos antes de ter tomado posse, pela primeira vez, como Presidente da República.
Tais afirmações são ofensivas e falsas.
O Professor Cavaco Silva pagou o Imposto da Sisa, à taxa de 10%, no montante de € 8.133,44 (oito mil cento e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) em resultado da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, definidos pela própria Administração Fiscal, como lhe compete nos termos do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.
Aliás, da escritura pública de permuta, de Julho de 1998, consta expressamente - sob pena de aquela não ter podido ser celebrada - a referência ao pedido prévio à Administração Fiscal para que fosse liquidado o Imposto Municipal da Sisa, então ainda em vigor.
Tratou-se de uma transacção perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, enquadrada seja pelo Direito Civil, seja pelo Direito Tributário, como aliás confirmam todos os juristas consultados. O facto de as partes terem na permuta considerado, correctamente, que os prédios permutados tinham sensivelmente o mesmo valor não implica o não pagamento do Imposto da Sisa, na medida em que este resulta sempre da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, sujeitos a avaliação a fazer pela Administração Fiscal, como na realidade aconteceu. Disso notificado, o Professor Cavaco Silva fez prontamente o pagamento da quantia de € 8.133,44.
Com a serenidade que o fim do ruído da disputa eleitoral agora propicia, não pode o Presidente da República deixar de desmentir categoricamente as afirmações feitas, com propósitos que são para todos evidentes, e repor, em definitivo, a verdade factual perante os Portugueses.
Lisboa, Palácio de Belém, 1 de Fevereiro de 2011
01.02.2011

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